Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de
1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$
3.648.665,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e seiscentos e
sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.1993