Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.007.201.282,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Medida Provisória n° 362, de 25 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.007.201.282,00 (um bilhão, sete milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1993