Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - diversas unidades
orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 232.255.933,00 (duzentos e
trinta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e trinta e
três cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal
indireta, indicada na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1993