Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.487.549.527,00
(hum bilhão, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e nove
mil e quinhentos e vinte e sete cruzeiros reais) para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Fica alterada
a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado no Anexo III
deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1993