Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Medida Provisória
n° 362, de 25 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos
Ministérios da Justiça e do Exército, crédito suplementar no valor de CR$
1.067.700.000,00 (um bilhão, sessenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros
reais}, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$
1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas na forma do Anexo III deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1993