Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de CR$ 1.051.595.977,00 (Hum bilhão, cinqüenta e um
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco e Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma dos anexos
III a V deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1993