Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$
868.920.516,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte mil e
quinhentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores de Convênios e de
Recursos Diversos, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.10.1993