Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da
Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das diversas
unidades orçamentárias, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.10.1993