Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "c", da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada na forma do Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Fica alterada
a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada no Anexo III
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de
1993; 172° da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.10.1993