Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e
da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 11.985.427.514,00 (onze bilhões,
novecentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e
quinhentos e quatorze cruzeiros reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação
de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos II a VIII deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.10.1993