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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no valor de CR$ 240.230.746.043,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 8.708, de 20 de setembro de 1993,

DECRETA:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 224.154.964.316,00 (duzentos e vinte e quatro bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 16.075.781.727,00 (dezesseis bilhões, setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993

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