Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 8.708, de 20 de setembro
de 1993,
DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos
sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$
224.154.964.316,00 (duzentos e vinte e quatro bilhões, cento e cinqüenta e
quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e dezesseis
cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 16.075.781.727,00 (dezesseis
bilhões, setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, setecentos e
vinte e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão
de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.10.1993