Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 40.837.500,00
(quarenta milhões, oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada na forma do Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Fica alterada
a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.10.1993