Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.695, de 20 de agosto de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de
CR$ 424.215.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e duzentos e quinze
mil cruzeiros reais), para atender à programação do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Referida
programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do
pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da Reserva de
Contingência, na forma do Anexo II, deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, na forma do Anexo III desta lei.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.9.1993