Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$
710.000.000,00 (setecentos e dez milhões de cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$
714.000.000,00 (setecentos e quatorze milhões de cruzeiros reais), para atender
à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo III deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º Em decorrência
da abertura do presente crédito fica alterada a receita do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Nacional de Saúde e dos
Fundos Nacional de Saúde e da Central de Medicamentos, na forma dos Anexos IV e
VII deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.9.1993