Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$
703.228.300,00 (setecentos e três milhões, duzentos e vinte e oito mil,
trezentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.8.1993