Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida na Medida Provisória n° 342, de 10 de agosto de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 6.000.000.000,00 (seis
bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constantes
do Anexo I deste Decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de
Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.8.1993