Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 172.507.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 172.507.500,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e sete mil e quinhentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1993