Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização
contida no art. 6°, inciso I, alínea "c" da Lei n° 8.652, de 29 de abril
de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$800.000.000,00
(oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma
do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Em decorrência
ao disposto no art. 1°, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de
Processamento de Dados, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.8.1993