Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no art. 5° da Medida Provisória n° 331, de 30 de junho de
1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito
extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000.000,00 (trinta e cinco trilhões de
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de
Operações de Crédito Internas - em moeda.
Art. 3° Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional
de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.7.1993