Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I,
alínea "c", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de
1993), em favor dos Ministérios da Justiça, do Exército e da
Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.670.000.000,00
(quarenta e cinco bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste
decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho
de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique
Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1993