Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Medida Provisória n° 313, de 4 de março de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional,
crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de
cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.3.1993