Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.338 de 2005. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1°, § 2°, da
Lei n° 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° dos Estatutos da Indústria de
Material Bélico do Brasil IMBEL, aprovados pelo Decreto n° 97.752, de 16 de maio
de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° A IMBEL terá sede e foro na Cidade de Piquete, Estado de São Paulo, e poderá estabelecer, onde convier, representações, agências, sucursais, escritórios e filiais."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.1.1994