|
Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 8.982, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 148, item I, alínea “b”, do Código Nacional de Trânsito. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de Julho de 1946 o prazo de que trata o art. 148, item I, alínea b, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de Setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946
*