DECRETO Nº 91.150, DE 15 DE MARÇO DE 1985
Transfere a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN) e a Comissão de Coordenação do Controle Interno (INTERCON) para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Ficam transferidas, com pessoal, material e recursos orçamentários, para o Ministério da Fazenda:
I, a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), a que se referem os artigos 10 a 12 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979 , com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 89.950, de 10 de julho de 1984 ; subordinada diretamente ao Ministro; e
Il, a Comissão de Coordenação do Controle Interno (INTERCON), de que trata o artigo 13 do Decreto nº 84.362, de 1979.
Parágrafo único. A transferência dos órgãos mencionados no caput compreende os respectivos cargos em comissão e as funções de confiança (grupos DAS e DAI) criados pelos artigos 1º e 3º do Decreto nº 86.863, de 19 de Janeiro de 1982 , e as funções de assessoramento superior (FAS) a que se refere o artigo 4º do mesmo Decreto.
Art . 2º A INTERCON será presidida pelo Ministro da Fazenda, representado, em seus impedimentos, pelo Secretário Central de Controle Interno, na qualidade de vice-presidente, que será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, sucessivamente, pelo Secretário de Controle Interno do Ministério da Fazenda, pelo membro-nato mais antigo e pelo mais idoso.
Art . 3º O Secretario Central de Controle Interno, após designado pelo Ministro da Fazenda, tomará, de imediato, as providências necessárias à execução do disposto no artigo 1º.
Art . 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1985
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