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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.464, DE 21 DE MARÇO DE 1984.
Vigência |
Altera o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º, Fica suprimida a letra g ) do nº 2) do artigo 4º do Capítulo IV e a letra g ) do nº 2) do artigo 6º do Capítulo V do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 06 de abril de 1982.
Art . 2º, A letra e ) do nº 2) do artigo 6º do Capítulo V do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art . 6º - São atribuições das Diretorias:
1) Gerais - ....................................................................................................................
2) Específicas - .............................................................................................................
e) à D Sau incumbe superintender as atividades relativas à:
- saúde dos militares e seus dependentes e à administração do material de saúde;
- administração dos animais e materiais de veterinária;
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984