Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.982, de 23 dE dezembro de 1982

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Raçã o Comum e do Quantitativo das Raçõ es Operacionais das Forç as Armadas para o Primeiro Semestre de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º - Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art . 2º - Na execução das referidas tabelas, serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 , e as Instruções aprovadas pelo Decreto nº 87.320, de 22 de junho de 1982 .

Art . 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1983.

Brasília, DF, em 23 de Dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃ O FIGUEIREDO

Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1982 e retificado em 28.12.1982.

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