Decreto nº 87.792, de 11 de novembro de 1982
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social das Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, de Cr$ 347.477.936,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros) para Cr$ 644.481.085,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e oitenta e cinco cruzeiros).
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIrEdo
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1982