DECRETO Nº 84.950 DE 23 DE JULHO DE 1980
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1981 (Decreto nº 84.216, de 14 de novembro de 1979).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1981, que com este baixa, assinado pelo General de Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980
ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1981
I. DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para Marinha
1.1 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):
- No Estado de Minas Gerais
PIRAPORA
2. Excluir para a Aeronáutica
2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
3. Alteração das CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO, do seguinte Estado, do Anexo II:
- Minas Gerais
- Exclusivo da Marinha:
OFR: de 0 para 1
- Exclusivo da Aeronáutica:
OMA: de 4 para 3
4. Alteração de RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:
- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:
- EXCLUSIVOS DA MARINHA:
OFR: e 15 para 16
- EXCLUSIVOS DA AERONAUTICA:
OMA: de 33 para 32
General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas