DECRETO Nº 37.205, 23 DE ABRIL DE 1955
Faz inclusão na Tabela II de Gratificação de Representação aprovada pelo Decreto nº 36.711, de 31 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA CÂMERA DOS DUPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acôrdo com disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º Fica incluído, na coluna B da Tabela II, aprovada pelo Decreto nº 36.711, de 31 de dezembro de 1954, a função de Ministro Conselheiro na Embaixada em Bogotá.
Art . 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da luz
A Camilo de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.04.1955