DECRETO Nº 561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Faz publica a denuncia, por parte do Governo da União Sul-Africana, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, adotada pela Conferencia Internacional do trabalho em sua primeira Sessão, (Washington, 1919).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a denuncia, por parte do Governo da União Sul-Africana, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, adotada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua primeira Sessão (Washington, 1919), conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 22 de novembro ultimo, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1935
C.L. 185. 1935. V
LIGA DAS NAÇÕES
Genebra, 22 de novembro de 1935.
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que, por comunicação datada de 25 de outubro de 1935, o representante da União sul-americana junto á Liga das Nações trouxe ao meu conhecimento que, após a ratificação da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), o Governo da União Sul-Africana resolveu denunciar a Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, adotada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua primeira Sessão (Washington, 1919) e posta em vigor a 13 de junho de 1921. Consequentemente, transmitiu-se o instrumento formal de denuncia da supracitada Convenção de 1919, sob reserva de que essa denuncia só produzirá efeito após a entrada em vigor da Convenção revista de 1934.
Tenho igualmente a honra de informar a Vossa Excelência que essa denuncia foi registrada pelo Secretariado a 25 de outubro de 1934, com a reserva que a acompanha.
Queira aceitar os protestos de minha alta consideração.
Pelo secretario geral, o conselheiro jurídico p.i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.