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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1821
Declara as attribuições do Procurador Fiscal do Real Erario. |
Havendo nomeado ao Desembargador Sebastião Luiz Tinoco da Silva para Procurador Fiscal do Meu Real Erario: Sou servido declarar que como tal lhe compete promover e representar todos os negocios, que occorrerem ou lhe forem encarregados pelo Presidente do Real Erario, para o que assistirá, quando fôr necessário, na Mesa delle, e poderá ir ás suas Contadorias, aonde se lhe confiarão todas as clarezas próprias para o conhecimento dos mesmos negocios, respondendo antes do Procurador da Minha Real Corôa e Fazenda, e observando em tudo o mais que a semelhantes cargos está incumbido pelas Leis e Regimentos da Fazenda, e por este emprego vencerá o ordenado de 800$000, que lhe será pago pela folha do Erário desde o dia em que principiou a ter exercicio. O Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes, do Meu Conselho, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Março de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821