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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1819

 

Eleva o ordenado dos Apontadores do Arsenal de Marinha desta Côrte.

Havendo tomado em minha real consideração as representações que têm feito subirá minha rela presença os Apontadores das Officinas do Arsenal Real da Marinha desta Côrte, e ás informações a que sobre ellas mandei proceder; sou servido fixar d´ora em diante o ordenado dos tres Apontadores que servem no referido Arsenal ao quantitativo de 300$000 annuaes; determinando que nas incumbencias que formam a ocupação de taes empregados se guarde a possível igualdade de trabalho e responsabilidade, visto que todos ficam vencendo igual ordenado. O Conde dos Arcos, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos e tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir os despachos necessários.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Setembro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819