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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1819
Eleva o ordenado dos Apontadores do Arsenal de Marinha desta Côrte. |
Havendo tomado em minha real consideração as representações que têm feito subirá minha rela presença os Apontadores das Officinas do Arsenal Real da Marinha desta Côrte, e ás informações a que sobre ellas mandei proceder; sou servido fixar d´ora em diante o ordenado dos tres Apontadores que servem no referido Arsenal ao quantitativo de 300$000 annuaes; determinando que nas incumbencias que formam a ocupação de taes empregados se guarde a possível igualdade de trabalho e responsabilidade, visto que todos ficam vencendo igual ordenado. O Conde dos Arcos, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos e tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir os despachos necessários.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Setembro de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819