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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 1829.

 

Concede a gratificação annual de 100$000 ao Lente substituto da cadeira de pintura da Academia Imperial das Bellas-Artes.

Attendendo ao que Me representou o pintor da minha imperial Camara, Simplicio Rodrigues de Sá, pensionista da Academia Imperial das Bellas Artes, e ao serviço effectivo em que se acha na mesma Academia, como substituto da aula de pintura. Hei por bem Fazer-lhe mercê da gratificação annual de 100$000, pagos pelo Thesoureiro Publico desde a data deste Decreto.

Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesoureiro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em um de Janeiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1829

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