Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da parte foreira municipal e benfeitora, necessária ao Estabelecimento Regional de Subsistência da 8ª Região Militar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art.18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o art 6º, combinado com as letras "a" e "b" do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil da parte foreira municipal com 126,00 m2 e benfeitorias do imóvel localizado na Praça Frei Caetano Brandão o número 32, Município de Belém, Estado do Pará, pertencentes, em condomínio, a Maria Garcia Barroso, Carlos Garcia Barroso, Ana Garcia Barroso, Emília Garcia Barroso e Glória Garcia Barroso, cuja avaliação dos citados domínio útil e benfeitorias, é de Cr$ 880.800,00 (oitocentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), e tudo mais, conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 22.643-58-Gab, MG.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra para uso do Estabelecimento Regional de Subsistência da 8ª Região Militar.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1961

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