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Presidência
da República |
DECRETO No 98, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário à Infantaria Divisionária da 2ª Região Militar. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras "a" e "b" do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel sem benfeitorias, constituído de terreno com área de 17.400,60m², propriedade de Dalmo Manetti e sua mulher Berenice Manetti, Evaldo Barros de Almeida Telles e sua mulher Maria Inez Miscow de Almeida Telles e Feliciana Feliciano de Almeida Telles, representados por seu procurador - Dalmo de Almeida Telles, situado no loteamento Jardim América, Município de Caçapava, Estado de São Paulo, ofertado em Cr$ 3.654.126,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil e cento e vinte e seis cruzeiros), e tudo mais conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob nº 052-R/61 - Gab. MG (EME).
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra para uso da Infantaria Divisionária da 2ª Região Militar.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de outubro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1961
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