Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário à Infantaria Divisionária da 2ª Região Militar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras "a" e "b" do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel sem benfeitorias, constituído de terreno com área de 17.400,60m², propriedade de Dalmo Manetti e sua mulher Berenice Manetti, Evaldo Barros de Almeida Telles e sua mulher Maria Inez Miscow de Almeida Telles e Feliciana Feliciano de Almeida Telles, representados por seu procurador - Dalmo de Almeida Telles, situado no loteamento Jardim América, Município de Caçapava, Estado de São Paulo, ofertado em Cr$ 3.654.126,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil e cento e vinte e seis cruzeiros), e tudo mais conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob nº 052-R/61 - Gab. MG (EME).

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra para uso da Infantaria Divisionária da 2ª Região Militar.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de outubro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1961

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