Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil das partes foreiras municipais e benfeitoras do imóvel que mensiona, necessário ao Estabelecimento Regional de Subsistência da 8ª Região Militar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras "a" e "b" do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil das partes foreiras municipais e benfeitorias dos imóveis localizados na Praça Frei Caetano Brandão nº 31 e s/nº, Município de Belém, Estado do Pará, pertencentes a Maria de Lourdes Cardoso Dias, cuja avaliação é de Cr$ 310.779,33 (trezentos e dez mil setecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta e três centavos), e tudo mais, conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 28.720-57 - Gab. MG.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o anterior destinam-se ao Ministério da Guerra, para uso do Estabelecimento Regional de Subsistência da 8ª Região Militar.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1961

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