Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 951, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Decreto de 5 de Setembro de 1991 

Modifica o Decreto nº 37, de 12 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional, constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11, do Decreto número 37, de 12 de outubro de 1961, passa a ter um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 11. ......................................................................

Parágrafo único. Os membros vogais da Comissão, que residam e exerçam funções federais fora da sede, terão, uma vez por mês, ajuda de custo para as despesas de passagens necessárias ao comparecimento às sessões."

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1962

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