Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

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Declara sem efeito o Decreto número 48.092, de 11 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 48.092, de 11 de abril de 1960, que transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F. em 30 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

J. Segadas Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1961

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