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Presidência
da República |
DECRETO No 737-A, DE 16 DE MARÇO DE 1962.
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Altera o Decreto nº 45.426, de fevereiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 22 e republicado no Diário Oficial de 28 do mesmo mês e ano, e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, nível 18, e aos ex-Auxiliares de Consulado, padrão "N", hoje Oficiais de Administração nível 16-C e os níveis de remuneração dos Auxiliares contratados das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior. |
O Presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e de acôrdo com o artigo 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
decreta:
Art. 1º – A representação mensal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 35.101, de 23 de fevereiro de 1954, para a ser a seguinte:
a) os Cônsules Privativos, nível 18: Cr$ 95.000,00.
b) os ex-Auxiliares de Consulado, padrão “N”, hoje Oficiais de Administração nível 16-C: Cr$ 102.148,00.
Art. 2º – Não se aplica aos Auxiliares contratados do Ministério das Relações Exteriores servindo nas Missões diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições consulares, o disposto no artigo 1º do Decreto nº 50.612, de 17 de maio de 1961.
Art. 3º O presente decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Renato Archer
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1962 e retificado no DOU de 2.4.1962
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