Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 516, DE 18 DE JANEIRO DE 1962.

(Vide Decreto nº 84.480, de 1980)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão

Outorga concessão à Rádio Televisão Coroados S.A. para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a Rádio Televisão Coroados S.A.,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão a Rádio Televisão Coroado S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Londrina, Estado do Paraná sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão, VHF, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962

*