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Presidência
da República |
DECRETO No 322, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990 |
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O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o item III, do artigo 18 do Ato Adicional (Emenda
Constitucional nº 4),
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o
Decreto nº 48.995, de 4 de outubro de 1960, que transferiu, com o
respectivo ocupante, Maria Izabel Barroso, uma função de Aferidor,
referência “19”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista,
da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para
idêntica tabela do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e
73º da República.
TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.1.1961
e retificado no DOU de 19.1.1962
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