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Presidência
da República |
DECRETO No 201, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.
Altera redação do art. 2º do Decreto n° 50, de 17 de outubro de 1961. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto número 50, de 17 de outubro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 22 de março de 1961, revogadas as disposições em contrário".
Brasília, DF., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1961
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