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Presidência
da República |
DECRETO No 1.611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991. |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 7.657
272,62m2 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e
dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados), representada na planta que
com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do
Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
necessária à construção do açude público Santa Cruz, no município de Santa Cruz,
Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela
Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º
da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.11.1962
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