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Presidência
da República |
DECRETO No 140, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961.
Acresce ao item III do Artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, novas subespecialidades. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao item III do art. 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, as seguintes Subespecialidades:
No número 4. Categoria "D"
g) Topógrafo;
h) Laboratorista de Pavimentação e
i) Supervisor de Obras.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.11.1961
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