Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 140, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

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Acresce ao item III do Artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, novas subespecialidades.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao item III do art. 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, as seguintes Subespecialidades:

No número 4. Categoria "D"

g) Topógrafo; 

h) Laboratorista de Pavimentação e

i) Supervisor de Obras.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Clóvis M. Travassos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1961

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