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Presidência
da República |
DECRETO No 1.300, DE 31 DE JULHO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e
tendo em vista os artigos 5º, letra c, e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para
desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados
junto ao aeroporto de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, com área total
aproximada de 118.388.89m² e pertencentes a Paulo Vilela Santos (35.047.57m²),
Olinto Antunes de Oliveira - (27.577.4550m²), Paulo da Silva Lacaz (52.825.89m²),
e José de Castro Coelho (2.937.9750m²), ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo
de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da
Aeronáutica sob o número 1.884-61, do qual constam a planta, o laudo de
avaliação e a descrição dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação
dos aeroporto local.
Art. 3º Na forma do
art. 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de
1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o art. 1º, ficando o
Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação
na forma do citado Decreto-lei, correndo as despesas, à conta dos seus recursos
orçamentários próprios.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 31 de julho de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
F. BROCHADO DA
ROCHA
Reynaldo
de Carvalho Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.8.1962
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