Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.278, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Cancela o Decreto nº 50.219 de 28 de janeiro de 1961 não publicado e outorga concessão a Rádio Difusora do Maranhão Limitada para estabelecer uma estação de televisão VHF geradora de programas na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica cancelado o Decreto nº 50.219, de 28 de janeiro de 1961.

Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão VHF, geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1962

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