Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.171, DE 12 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o crédito especial de Cr$ 9.912.700.000,00 par o fim, que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e tendo ouvido, prèviamente, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$ 9.912.700.000,00 (nove bilhões novecentos e doze milhões e setecentos mil cruzeiros), autorizado pelo artigo 38 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 e para aplicação de acôrdo com o consignado no referido dispositivo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1962

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