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Presidência
da República |
DECRETO No 1.171, DE 12 DE JUNHO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhes confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e tendo
ouvido, prèviamente, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Fazenda nos
têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica
aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o crédito
especial de Cr$ 9.912.700.000,00 (nove bilhões novecentos e doze milhões e
setecentos mil cruzeiros), autorizado pelo
artigo 38 da Lei nº 3.995, de 14 de
dezembro de 1961 e para aplicação de acôrdo com o consignado no referido
dispositivo.
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.6.1962
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