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Presidência
da República |
DECRETO No 1.170, DE 12 DE JUNHO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III do Ato Adicional, e tendo
ouvido, previamente, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Fazenda nos
têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica
aberto a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o crédito
especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), autorizado pelo
artigo 36 da Lei nº 3.995, de 14 de
dezembro de 1961 e para aplicação de acôrdo com o consignado no referido
dispositivo.
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.6.1962
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