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Presidência
da República |
DECRETO No 110, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961.
Autorização para funcionamento de cursos. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional e nos têrmos do Art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de música, pintura e escultura do Instituto de Belas Artes de Passo Fundo mantido pela Sociedade Pro-Universidade de Passo Fundo e situado em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.1961
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