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Presidência
da República |
DECRETO No 107, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.
Reconhece o curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba (SP). |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantido pelo Govêrno do Estado de São Paulo, e situado na cidade de Araçatuba, no mesmo Estado.
Brasília, em 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.11.1961
e retificado no DOU de 8.11.1961
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